sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Directora do colégio de Torre Dona Chama condenada pelo Tribunal de Mirandela

O tribunal de Mirandela condenou, quarta-feira, a directora do colégio de Torre Dona Chama a pagar 7600 euros, verba correspondente a uma multa e indemnização, pelos crimes de ameaça agravada, injúria e introdução em lugar vedado ao público, praticados contra uma advogada de Mirandela.
O tribunal de Mirandela diz terem ficado provados os três crimes de que Rosa Carvalho vinha acusada pelo Ministério Público, condenando a diretora do colégio da vila de Torre Dona Chama ao pagamento de uma multa de 180 dias a uma taxa diária de 20 euros, o que perfaz 3600 euros, mais 4000 euros de indemnização a Paula Borges, advogada com escritório em Mirandela.

O episódio que despoletou esta acusação deduzida pelo MP aconteceu no dia 27 de Julho de 2016, dia em que a arguida, Rosa Carvalho, se dirigiu ao escritório da advogada Paula Borges, em Mirandela, que “no exercício das suas funções intentou uma ação judicial, peticionando créditos salariais, emergentes de um contrato individual de trabalho contra a empresa Cancela e Carvalho, da qual a arguida é sócia-gerente”.

Rosa Carvalho terá entrado no gabinete da advogada, sem o consentimento da ofendida, e dirigiu-se a Paula Borges, em voz alta e apontando-lhe o dedo indicador em riste, encostado à face, proferindo expressões difamatórias e até a ameaçar a advogada com a própria vida.

Para Paula Borges, este acórdão é “uma vitória para toda a advocacia”.

Refira-se que o tribunal de Mirandela já tinha condenado, no último Verão, Rosa Carvalho e o seu marido, diretor do mesmo colégio, pelos crimes de fraude na obtenção de subsídio e falsificação de documentos para aumentar indevidamente o número de alunos, o que conduziu a uma despesa desnecessária para o Estado no valor de, pelo menos, 5700 euros.

Os arguidos recorreram desta sentença para o tribunal da relação que ainda não se pronunciou.

A diretcora do colégio de Torre Dona Chama condenada pelo tribunal de Mirandela ao pagamento de 7600 euros pelos crimes de ameaça agravada, injúria e introdução em lugar vedado ao público.

A arguida não esteve presente na leitura do acórdão e o seu advogado não prestou declarações sobre a sentença nem tão pouco revelou se é sua intenção apresentar recurso. 

Escrito por rádio Terra Quente (CIR)

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