quarta-feira, 30 de setembro de 2015

ELEIÇÕES - Perguntas e respostas sobre como se processa a votação

As eleições legislativas estão marcadas para o próximo domingo (4 de outubro), sendo 16 as forças políticas concorrentes, das quais três são coligações e as restantes 13 são partidos. Mais de nove milhões de eleitores residentes em território nacional e no estrangeiro vão ser chamados às urnas para escolher os 230 lugares de deputados. Seguem-se respostas a algumas perguntas sobre como se processa a votação para as eleições legislativas.

Quantas são as forças políticas que vão disputar as legislativas?

São 16 as forças políticas a ir a votos no próximo dia 04 de outubro, três das quais coligações e as restantes 13 partidos. Nas coligações, contam-se a Coligação Democrática Unitária (CDU), que junta PCP e PEV, a coligação Portugal à Frente, com PSD e CDS-PP e a coligação Agir, que alia o MAS ao PTP. Os partidos políticos são: PS, BE, Livre/Tempo de Avançar, JPP, Nós, Cidadãos!, PPV/CDC, MPT, PDR, PCTP/MRPP, PNR, PURP, PPM e PAN. 
Os maiores boletins de voto estarão nos círculos de Aveiro, Braga e Viana do Castelo, com 16 forças partidárias, enquanto Lisboa e Porto contam com 15 forças políticas cada um.

Quantos deputados são eleitos em cada círculo?

O círculo eleitoral de Lisboa é aquele onde são eleitos mais deputados, 47, seguindo-se o Porto, que elege 39. É a seguinte a distribuição dos deputados pelos 22 círculos: 16 por Aveiro, três por Beja, 19 por Braga, três por Bragança, quatro por Castelo Branco, nove por Coimbra, três por Évora, nove por Faro, quatro pela Guarda, 10 por Leiria, 47 por Lisboa, dois por Portalegre, 39 pelo Porto, nove por Santarém, 18 por Setúbal, seis por Viana do Castelo, cinco por Vila Real, nove por Viseu, cinco pelos Açores, seis pela Madeira, dois pela Europa e dois por Fora da Europa, num total de 230 deputados.

Em relação à distribuição de mandatos de 2011, o círculo eleitoral de Santarém vai eleger menos um deputado nas legislativas de outubro, ganhando Setúbal mais um lugar no parlamento, de acordo com o mapa aprovado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).

Quando se realiza a campanha eleitoral?

A campanha eleitoral arrancou no dia 20 de setembro e termina sexta-feira, sendo sábado o dia de reflexão.

Quantos eleitores estão recenseados? 

Segundo a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), a 01 de setembro estavam recenseadas 9 682 369 de pessoas, incluindo eleitores residentes em território nacional e inscritos nos círculos da Europa e Fora da Europa. Estes números poderão “sofrer pequenas alterações decorrentes de reclamações que se encontrem pendentes de decisão”, refere a SGMAI, pelo que os valores definitivos de quantos eleitores poderão votar nas legislativas de 04 de outubro serão apurados a partir do dia 19 de setembro, data a partir da qual ficarão inalteráveis.

A quem é permitido votar? 

Só podem votar os cidadãos de nacionalidade portuguesa, maiores de 18 anos, e os cidadãos de nacionalidade brasileira residentes e recenseados no território nacional, que possuam o estatuto de igualdade de direitos políticos, informa a CNE na sua página da internet.

Como é possível saber onde votar?

“A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos”, informa a CNE. Os jovens que completem 18 anos no dia 04 de outubro também poderão exercer o seu direito de voto. Caso não saiba onde está recenseado, assim como o número de eleitor, pode obter essa informação na junta de freguesia do seu local de residência, através da página da internet www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando uma mensagem escrita (SMS) para o número 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”.

Em que horário estão abertas as urnas? 

Será possível votar entre as 08h00 e as 19h00. A CNE alerta que “depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem dentro da assembleia de voto”.

Um eleitor pode votar acompanhado?

“O voto acompanhado só é possível caso o eleitor se encontre doente ou quando seja portador de deficiência física notória que o impeça de exercer o direito de voto sozinho”, informa a SGMAI, que acrescenta que nestes casos o eleitor vota acompanhado de outro eleitor por si escolhido que fica obrigado a sigilo absoluto.

Que documentos são necessários para votar?

Por forma a exercer o seu direito de voto, cada eleitor deve apresentar à mesa de voto o seu documento identificativo (bilhete de identidade, cartão de cidadão, ou à falta destes, o passaporte ou carta de condução), assim como indicar o seu número de eleitor. A CNE acrescenta que atualmente o cartão de eleitor não é necessário para votar, tendo este documento deixado de ser emitido.

Lusa

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