domingo, 19 de junho de 2011

Árvores de Interesse Público - Património ambiental, um atractivo turístico

Monumentais pelo seu tamanho, históricas pelo local onde se encontram, raras ou simplesmente muito antigas. Estes são alguns dos motivos que conduzem à classificação de uma árvore como de «Interesse Público», um processo que pode, por vezes, ser demorado devido a falta de recursos humanos ou incompreensão dos proprietários, diz a Associação Árvores de Portugal. A Autoridade Florestal Nacional pormenoriza como decorre a classificação. Quanto à Associação Árvores de Portugal alerta para a necessidade de melhor proteger este património. Além da preservação ambiental, estas árvores podem tornar-se atractivo turístico.
O seu porte, desenho, idade e raridade, assim como factores culturais e históricos são elementos presentes quando se fala de Árvores de Interesse Público. Em Portugal continental há 437 árvores isoladas e 75 arvoredos com o estatuto atrás referido. Preservar estes exemplares raros é um dos objectivos da classificação, gerida em Portugal continental, pela Autoridade Florestal Nacional (AFN). Segundo Rui Almeida, presidente da AFN, as mais-valias desta classificação passam pela «salvaguarda de exemplares únicos que levaram centenas de anos a formarem-se e que assim ficarão mais protegidos para o futuro».
A árvore mais antiga de Portugal está em Tavira, Algarve. Trata-se de uma oliveira com mais de dois mil anos que requer cinco homens para poder ser abraçada. Esta oliveira é uma das árvores que integra a lista das classificadas como de «Interesse Público». É ainda no Algarve, em São Brás de Alportel, que podemos encontrar uma azinheira centenária, classificada desde 1942. O exemplar possui cerca de 12 metros de altura, 4.30 metros de perímetro à altura do peito e cerca de 25 metros de diâmetro máximo de copa.
No que diz respeito às árvores, Portugal bate recordes. Está ainda em território nacional o sobreiro mais produtivo do Mundo. Localizado em Águas de Moura, Palmela, o sobreiro dá cortiça suficiente para o fabrico de cem mil rolhas, 25 vezes mais a quantidade normal fornecida por um sobreiro.
Em Lugar das Matas, Santarém, é possível ver a azinheira com maior projecção de copa da Europa e o carvalho mais antigo da Península Ibérica: carvalho-roble ou carvalho-alvarinho de Calvos, Braga, que tem 500 anos.
Por seu turno, o eucalipto mais alto da Europa, com 72 metros, está também em terras lusas, precisamente na Mata Nacional de Vale de Canas, Coimbra. Dentro de fronteiras, a árvore mais alta é uma araucária. Mede 47 metros, está em Vila Praia de Âncora, Viana do Castelo, e serve como ponto de referência para os barcos de pesca que andam no mar.
Estas árvores fazem parte do património vivo do país, e a sua classificação acarreta ainda «a possibilidade destes exemplares arbóreos serem valorizadas como pólo de atracção turística, como por exemplo faz a Câmara Municipal de Lisboa, e a possibilidade da realização de acções que visem o envolvimento das escolas através de trabalhos de observação, medições de árvores, jogos pedagógicos, promoção de inquéritos pelos alunos/professores junto das populações locais».
O património ambiental, onde estas árvores se inserem, constitui, tal como o património cultural, um símbolo identitário do país ou da região onde a árvore se integram. Pedro Santos, da Associação Árvores de Portugal, dá dois exemplos: «muitas destas árvores são elementos que ajudam a construir a própria identidade de um local, que definem a sua paisagem e que estão ligadas a episódios na vida das pessoa que cresceram em seu redor. A sua classificação é, assim, um motivo de orgulho para essas pessoas, o que ajuda a reforçar, aos seus olhos, a importância cultural e biológica destes espécimes». A Associação Árvores de Portugal tem por objectivo «divulgar, dignificar e proteger o património arbóreo de Portugal, com a participação de todos».
Como património que são, estas árvores centenárias podem constituir um atractivo turístico. Rui Almeida, da AFN, sublinha que «estas árvores podem ser admiradas e fotografadas tal como se admira um monumento histórico. Sem dúvida que as árvores de interesse público têm todo o potencial para constituir um recurso económico/turístico importante, sobretudo no contexto regional e local».
O processo de classificação:
 O processo inicia-se com a recepção da informação relativa à existência de um exemplar com características excepcionais. Após a recepção do pedido de classificação, o técnico da Unidade de Gestão da Direcção Regional de Florestas da zona desloca-se ao local para fazer a avaliação do exemplar que se pretende classificar de interesse público. Esta avaliação é anotada numa ficha técnica onde são registados os valores dendrométricos (dimensões do tronco, da copa e da altura da árvore) a pesquisa histórica e o levantamento dos estados vegetativo/sanitário da árvore. Nesta mesma ficha o técnico regista ainda o seu parecer.
A decisão final da classificação cabe ao presidente da AFN, cuja decisão será publicada no sítio da Internet da AFN, por meio de Aviso. Após a publicação do Aviso de classificação, é notificado o proprietário da árvore, bem como a Câmara Municipal onde esta está localizada. Na última década, a maioria dos pedidos de classificação tiveram origem sobretudo nas Câmaras Municipais e também nos cidadãos que gostam das árvores e tentam preservá-las. Os legítimos proprietários, que nutrem pelas suas árvores grande estimação e querem perpetuá-las para as gerações futuras também têm uma expressão significativa no volume de pedidos. «É ainda de referir o papel importante que tem sido desenvolvido pelas associações na defesa e procura destes exemplares únicos», explica a AFN.
Os procedimentos para a classificação são muito simples: «basta dirigir o pedido por carta ao presidente da AFN ou ao director Regional de Florestas da zona, a indicar o local, freguesia, e concelho onde a árvore se situa. Poderá ser anexado ao pedido, um mapa ou planta, com a localização exacta ou aproximada e uma fotografia do exemplar em causa».
Um processo que pode ser moroso:
Para a Associação Árvores de Portugal, o processo de classificação nem sempre é simples e tão rápido quando desejável. Situações como a não concordância do proprietário com a classificação e a falta de recursos humanos dos serviços regionais da AFN podem atrasar a classificação. Pedro Santos pormenoriza: «a classificação de uma árvore está dependente da concordância do seu proprietário e, por este motivo, caso este não concorde, pode existir aí um entrave. Por vezes, o processo de classificação também não é tão célere quanto seria desejável, uma vez que os serviços regionais da AFN não possuem técnicos com a atribuição específica para estas situações e, por este motivo, o processo pode arrastar-se durante alguns meses.
Findo o processo de classificação, levanta-se a questão de assegurar a preservação da árvore, na «competência dos proprietários. Estes têm que manter as suas árvores em bom estado de conservação», sublinha a AFN. Esta entidade, por seu turno, dá o apoio técnico, fiscaliza e desenvolve acções de sensibilização junto das populações. A fiscalização cabe não só à AFN, por intermédio dos técnicos que estão nas Unidades de Gestão das Direcções Regionais de Florestas, mas também a outras entidades policiais, nomeadamente a GNR e Policia Municipal, que também as vigiam.
No que diz respeito à fiscalização, Pedro Santos alerta que, apesar do sistema de fiscalização implementado pela AFN, continua a existir desrespeito sobre o património ambiental. «Existem ainda pessoas e instituições que não compreendem o facto de um elemento natural, como uma árvore, poder ser um monumento (e estar protegido como tal)». Pedro Nunes não se fica apenas pelas críticas e avança com algumas formas de contornar a situação: «como em muitas outras situações, também neste caso da protecção das árvores classificadas, o problema não está tanto na lei, mas no seu cumprimento. Se a lei for cumprida, dando o Estado esse mesmo exemplo, as árvores classificadas estarão salvaguardadas. Por outro lado, seria bom que a AFN, enquanto instituição, e a respectiva tutela política ao nível ministerial, compreendessem a importância de classificar e proteger este património, aumentando o número de técnicos da instituição afectos a esta actividade específica».
Depois de classificadas, as árvores ganham um perímetro de protecção de 50 metros de raio a contar da sua base. Não podem ser cortadas ou desramadas sem prévia autorização da AFN, devendo os trabalhos de manutenção ser efectuados sob sua orientação técnica.
De dez em dez anos, as árvores são medidas, o que permite, segundo o director AFN, «acompanhar» o seu «crescimento», a fim de «prevenir a sua decrepitude». O proprietário recebe um documento, como um «bilhete de identidade da árvore», que inclui uma fotografia, valores dendrométricos e todos os aspectos relevantes que conduziram à classificação da árvore.
Processos de classificação a decorrer:
Ao Café Portugal, a AFN afirmou ter 21 processos a decorrer para classificação de Árvores de Interesse Público. Rui Almeida enumera alguns dos casos neste momento em análise: «um exemplar de Pinus pinea L., árvore vulgarmente conhecida por pinheiro-manso, existente na Herdade da Asseiceira, concelho de Grândola; uma alameda de Pinus pinea L., existente junto à EN 261-1, entre Carvalhal e Grândola, concelho de Grândola; um exemplar de Quercus suber L., árvore vulgarmente conhecida por sobreiro, existente no Lugar de Barão de São João, concelho de Lagos e um exemplar de Quercus pyrenaica Willd., árvore vulgarmente conhecida por cavalho-negral, existente no Lugar de Carvalho Grande, concelho da Guarda».
Enquanto se procura assegurar a preservação de algumas árvores, outras há que caminham para o desaparecimento. «Algumas espécies apesar de serem bastante cultivadas entre nós, encontram-se quase extintas espontaneamente, como é o caso dos dragoeiros do arquipélago da Madeira. Também o teixo (Taxus baccata) está quase extinto em Portugal continental, existindo apenas alguns exemplares espontâneos, sobretudo na Serra da Estrela, no Gerês e nos arquipélagos», adianta Rui Almeida.
Entre as espécies ameaçadas é ainda necessário fazer referência aos ulmeiros, devido «a uma grave doença denominada por grafiose, doença causada por fungos, cujo vector é um escaravelho e que está afectar estas árvores em toda a Europa». Rui Almeida conclui que «apesar destas espécies estarem ameaçadas, não se podem considerar extintas. O estatuto de protecção dado pela classificação de interesse público contribui, para a conservação genética destas espécies ameaçadas».
in:cafeportugal.net
Sara Pelicano; fotos - AFN | sábado, 12 de Março de 2011

Sem comentários:

Enviar um comentário